TABELA E ÍNDICES ECONÔMICOS


Importante: Esta tabela foi elaborada no mês de Março de 2024, com vigência para o mês Abril de 2024.Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
até R$ 1.412,00 7,5
de  R$ 1.1412,01 até R$ 2.666,68 9,00
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00
de R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00
3. Segurado contribuinte individual e facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. Tabela acima + 20%
4. Salário família
Remuneração (R$) Valor (R$)
até R$ 1.819,26 R$ 62,04
acima de R$ 1.819,26 Não tem direito ao salário familia
Base Legal: Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2024
5. Salário Mínimo Federal
A partir de: Valor (R$)
01/05/2023 - MP – 1.172/2023 de 01/05/2023 1.320,00
01/01/2024 – Decreto 11.864 – 1.172/2023 de 27/12/2023 1.412,00
6. Salário Regional do Rio de Janeiro (Doméstica)
A partir de: Valor (R$)
01/01/2018 – Lei 7.898 de 07/03/2018 1.193,36
01/01/2019 – Lei 8.315 de 19/03/2019 1.238,11
IMPOSTO DE RENDA – FONTE – Fevereiro de 2024
Base de cálculo Mensal (R$) Alíquota(%) Parcela a deduzir (R$)
até 2.259,20 - -
de 2.259,21 até 2.826,65 7,50 158,40
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00 370,40
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50 651,73
acima de 4.664,68 27,50 884,96

Deduções Admitidas: a) Por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês;

b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;

c) As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios, complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vinculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

SIMPLES NACIONAL
Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes:
 Empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00
Anexo II do Simples Nacional 2018
Participantes:
 Fábricas/Indústrias e empresas industriais
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00
Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes:
 Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional 2018
Participantes:
 Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00
Anexo V do Simples Nacional 2018
Participantes:
 Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS
Indicadores de inflação e juros – (%)
MÊS IPC FIPE IPC-DI FGV IGP-M FGV IGP-DI FGV INPC IBGE
Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m.
JAN 0,34 2,8538 0,61 3,3458 0,07 -3,3136 -0,27 -3,5945 0,57 3,8205
FEV 0,46 3,0075 0,55 3,5621 -0,52 -3,7586 -0,41 -4,0281 0,81 3,8618
MAR 0,26 2,8741 0,10 2,9042 -0,47 -4,2588 -0,30 -3,9896 0,19 3,3973
Mês IPCA SELIC POUP IGP-10/FGV
Mês Últ. 12 m. Mês Anual Mês Acum/Ano Mês Últ. 12 m.
JAN 0,42 4,5066 0,9746 12,96 0,5000 0,5000 0,42 -3,2074
FEV 0,83 4,4963 0,8070 12,83 0,5000 1,0000 -0,65 -3,8557
MAR 0,16 3,9256 0,8389 12,62 0,5000 1,5000 -0,17 -4,0671

 

 

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